A DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
· Que realizarem sublocação de imóveis;
· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A Receita Federal utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. As empresas podem ser multadas caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.
Para gerar o arquivo de dados da DIMOB, acesse a opção Listar Clientes:
Ícone da Tela Inicial > Listar Clientes
No listar clientes é possível encontrar todos os clientes cadastrados, podendo utilizar um filtro que facilitará a localização no banco de dados.
Por essa opção também é possível imprimir uma lista com todos os clientes.
Na frente de cada cadastro haverá 4 pequenos ícones, como na imagem abaixo:
No primeiro ícone da esquerda para direita teremos a opção de editar os dados do cliente;
Na tela que vai abrir acesse a opção DIMOB
Em seguida, o sistema carregará a janela para preenchimento de alguns campos obrigatórios:
Ao preencher os dados, o sistema gera o arquivo a ser salvo e lido no programa da DIMOB.
Esse arquivo tem de ser gerado individualmente por cliente.
Carregue o arquivo no sistema do DIMOB pela opção importar.
Em caso de dúvidas sobre a DIMOB entre em contato com sua contabilidade.